Instituto Estadual de Florestas do Amapá

Acessibilidade: A+ A() A-
NOTÍCIAS

Imap institui norma que dará mais celeridade na expedição do DOF

07/06/2018 - 08:52
Foto: Sem Autor

Aconteceu nesta quarta-feira, 6, a assinatura da Instrução Normativa Nº 07/2018 que dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes à análise dos processos e documentos que tramitam no Núcleo de Documentação e Origem Florestal (NDOF). O objetivo é dar mais celeridade nos prazos de tramitação dos processos e, ainda, adequá-los às peculiaridades e características do Estado do Amapá. Clique aqui para baixar a Instrução Normativa.

O documento assinado pela diretora-presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), Edilene Pereira, é composto de competências que deverão ser seguidas pelos técnicos do órgão, como atendimento ao público, aos agricultores familiares e empreendedores rurais; prazo para manifestação processual; realização de vistorias, entre outros.

O gerente do Núcleo de Documento e Origem Florestal do Imap, Wellinson Maximin de Souza Severino, esclareceu que existia muita reclamação por parte dos empreendedores rurais em relação à demora no trâmite dos processos e expedição do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais.

A partir da Normativa Nº 07/2018, os prazos irão diminuir, dando mais celeridade ao andamento dos processos. Antes, demorava 120 dias. Agora, os analistas terão até dez dias úteis, por processo, para analisar, emitir notificação de pendências e encaminhar o processo à gerência para despacho final. 

A outra mudança é relacionada a algumas normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que foram adequadas para a realidade do Estado do Amapá. É o caso da utilização de matéria-prima florestal, em que era exigido um inventário florestal. “Com a nossa normativa, se o empreendedor não conseguir apresentar o inventário, vamos analisar os tocos de madeira que existem na mata, para saber se o volume de retirada é o mesmo estocado no pátio”, explicou Wellison Maximin.

Sinaflor

Desde o dia 2 de maio deste ano, o Estado aderiu ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O sistema tem como objetivo rastrear toda a cadeia produtiva da madeira, da origem ao destino final, possibilitando mais controle e transparência de todos os processos de licenciamento para a expedição de autorizações da exploração e do transporte dos produtos. Em outubro de 2017, agentes públicos do Imap foram capacitados para operacionalização do Sinaflor no Amapá.

Poderão ter acesso à plataforma os empreendedores e técnicos responsáveis pelos órgãos que fiscalizam o setor produtivo. As informações a serem inseridas referem-se aos dados de propriedades, onde serão executados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal.

O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014.


Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF
Av. Procópio Rola, 675 - Centro. Fone: (96) 3131-2650 Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP
2015 - Licença Creative Commons 3.0 International

Amapá