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Prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural é prorrogado para dezembro de 2019

07/01/2019 - 09:08
Foto: Sem Autor

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 867/2018 que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida também prorroga, para a mesma data, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para adesão ao programa. O prazo terminaria nesta segunda-feira, 31. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 27.

A prorrogação do prazo é justificada porque o PRA ainda não está implementado em muitos estados e, sem ele, os donos das propriedades não têm acesso ao crédito rural. A extensão do prazo serve para garantir essa regularidade, além de dar segurança jurídica aos proprietários.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019, para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem a propriedade, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal. O proprietário que não efetivar sua adesão ao CAR pode ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

Os produtores que atualizarem o cadastro no CAR poderão acessar recursos do Fundo Constitucional Norte (FNO). Para 2019, o Amapá terá R$ 450 milhões disponíveis. E a pretensão do Estado é incentivar a participação dos produtores rurais no acesso esses recursos, uma vez que um dos requisitos para o financiamento é estar inscrito no CAR. E, com isso, aumentar a influência do setor primário no Produto Interno Bruto (PIB) amapaense.

Cadastro Ambiental Rural

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012. A finalidade do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Programa de Regularização Ambiental

Os produtores que tiverem passivos devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental que, tem por finalidade, a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

Ao aderir aos PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções.

Atendimento

O cadastro pode ser feito até o fim do prazo, de forma gratuita, pelo endereço eletrônico www.car.gov.br, ou no espaço que fica no térreo do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Macapá, que dispõe de computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema.

Análise

Os dados do CAR começarão a serem analisados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Amapá (Embrapa/AP), a partir de 2019. Para isso, o governo estadual vai assinar um Termo de Cooperação no valor de R$ 300 mil. O trabalho também prevê o recorte e armazenamento das informações. Com isso, o Amapá poderá mensurar a situação das reservas legais, matas ciliares, entre outros dados, assim como a Embrapa faz no estado do Pará.

Com informações do Serviço Florestal Brasileiro


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