Instituto Estadual de Florestas do Amapá

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Base Legal

As concessões florestais são regidas pela Lei de Gestão de Florestas (Lei 11.284/06) e pela Lei Geral de Licitações (8666/93). A Lei 11.284/06 descreve como ocorre esse processo, que envolve o levantamento das áreas em todo o país passíveis de concessão, a elaboração do edital, a licitação e o monitoramento da atividade. A Lei 8.666/93 estabelece regras gerais para as licitações, visando garantir a publicidade, isonomia, impessoalidade, objetividade, entre outros princípios.

As definições das áreas de florestas passíveis de concessão florestal são feitas através de análises criteriosas segundo metodologia estabelecida e posteriormente divulgadas anualmente pelo Plano Anual de Outorga Florestal.

A primeira etapa para a licitação de uma concessão florestal é a seleção das florestas que podem ser submetidas a esse processo. As áreas que podem ser concedidas são reunidas no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), que contém a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar. A base do PAOF é o Cadastro Estadual de Florestas Públicas (CEFPAP). 

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